03/03/2015

Mais uma vez, a sessão ordinária da Câmara Municipal de Severínia teve de ser suspensa e, desta vez, sem que o presidente Denis Correia Moreira, o Denão, a abrisse oficialmente. Motivo: nas galerias, populares que já adentraram ao recinto provocando, pelo fato do presidente ter chamado seguranças e policiais militares para garantir a ordem e o andamento normal da sessão, e que “bateram boca” com ele, resultando na presença dos seguranças e, daí, a confusão foi quase generalizada.



O presidente está amparado no Regimento Interno da Câmara, especialmente no Capítulo IV, que trata das funções, atribuições e prerrogativas do presidente. Uma delas está no artigo 21, item 3°: “Manter a ordem dos trabalhos, interpretar, cumprir e fazer cumprir este Regimento”. Depois, bem mais amplo, no mesmo artigo, item 13, dando -lhe a prerrogativa de, inclusive, “suspender ou levantar a sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem “. E mais o item 14 do mesmo artigo 21: “Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária a esse fim”.

Sem condições de ordem na galeria, apesar dos insistentes pedidos para tanto, e com a presença de famílias e até de crianças e estudantes, o presidente Denão registrou Boletim de Ocorrência de Preservação de Direito, para, na sequência, provocar a abertura de Inquérito Policial para identificar os tumultuadores, para que providências sejam tomadas na alçada jurídica a fim de preservar a ordem legislativa e as prerrogativas do presidente.

Confira o vídeo gravado pelo Diário no ápice do tumulto: